Acórdão · TJSP

Acórdão 1146362-08.2024.8.26.0100

Julgamento:
27 de março de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Enio Zuliani
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Apelação – Plano de saúde – Reajustes por sinistralidade aplicados ao contrato da autora, sem comprovação da necessidade e dos critérios utilizados – Utilização dos índices da ANS autorizada, dadas as circunstâncias do caso concreto, por aplicação do artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 12 da Resolução Normativa 171/2008 da ANS, por analogia – Fornecedor que não pode elevar sem justa causa o preço do serviço – Valores pagos a mais que deverão ser apurados através de perícia, a ser elaborada em fase de cumprimento de sentença, e devem ser restituídos de forma simples, sob pena de enriquecimento ilícito.Recurso não provido." Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1146362-08.2024.8.26.0100; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026)

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