Acórdão 1149305-95.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jacob Valente
Íntegra da ementa.
*EMBARGOS DE TERCEIRO – Penhora – Móveis – Sentença que decretou a intempestividade dos embargos e os rejeitou em julgamento antecipado – Tempestividade reconhecida – Inteligência do Art. 675/CPC – Situação dos autos que não permitia o julgamento do feito no estado em que se encontrava, já que o próprio magistrado registrou existência de indícios de propriedade dos móveis pela embargante, que postulou a produção de outras provas - Plaquetas de patrimônio que constituem indício, impossível de ser ignorado, e que poderão ser ratificados por ocasião da instrução – Cerceamento de defesa reconhecido - Hipótese de, reconhecida a tempestividade dos embargos, anular a sentença pelo reconhecimento de cerceamento de defesa – Recurso provido, nos termos do acórdão.* (TJSP; Apelação Cível 1149305-95.2024.8.26.0100; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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