Acórdão 1161490-05.2023.8.26.0100
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enéas Costa Garcia
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação de prestação de contas. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação por equidade. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por administradora de bens contra capítulo de sentença que julgou boas as contas prestadas ao espólio autor e a condenou ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados por equidade. A apelante sustenta: ausência de fundamento legal para a condenação, cumulação indevida com honorários contratuais já quitados, inexistência de resistência injustificada, e vedação à fixação por equidade diante de valor da causa mensurável, nos termos do art. 85, § 6º-A, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a administradora de bens, ré em ação de prestação de contas cujas contas foram julgadas boas, deve responder pelas verbas de sucumbência e, em caso positivo, se a fixação dos honorários advocatícios por equidade é cabível diante do valor irrisório atribuído à causa. III. RAZÕES DE DECIDIR A condenação em honorários sucumbenciais é cabível porque a ré deu causa ao ajuizamento da ação ao não cumprir prontamente as determinações do juízo do inventário, independentemente de os honorários contratuais do patrono do autor terem sido previamente quitados, pois os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado. Na ação de prestação de contas, a apresentação das contas pelo réu sem contestação do pedido na primeira fase equivale a reconhecimento do pedido, ensejando fixação de verba honorária em favor do autor. Não há sucumbência recíproca quando as contas são apresentadas, os esclarecimentos solicitados são prestados no curso do processo e ao final as contas são aprovadas pelo juízo, sem litígio quanto ao mérito da prestação. A fixação dos honorários por equidade é adequada quando o valor da causa é irrisório (R$ 1.000,00) e não há proveito econômico imediato mensurável, configurando exatamente a hipótese de arbitramento equitativo prevista no art. 85, § 8º, do CPC. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1161490-05.2023.8.26.0100; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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