Acórdão 1176102-11.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jonize Sacchi de Oliveira
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Ação de indenização por danos morais – Transporte aéreo internacional – Sentença de parcial procedência – Recurso da autora. DANOS MORAIS – Viagem de Paris (França) para Guarulhos (Brasil) – Solicitação para fornecimento de alimentação Kosher no voo – Requisição confirmada pela companhia aérea – Alimentação especial não disponibilizada – Passageira que se viu privada de refeição adequada e compatível com suas crenças pelo período total de aproximadamente 12 horas – Abalo extrapatrimonial configurado – Verba indenizatória fixada em Primeira Instância, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), comporta majoração para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Quantia que se afigura capaz de trazer alguma sensação de compensação à autora – Montante total pretendido pela autora (R$ 15.000,00) que se afigura excessivo e capaz de ensejar enriquecimento indevido, o que não se pode admitir – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Ilustre magistrada condenou a ré ao pagamento de honorários ao patrono da autora fixados em 10% do valor da condenação – Pedido para arbitramento com base em critério equitativo – Acolhimento – Ordem preferencial estabelecida pelo legislador no art. 85, §2º, do CPC – Proveito econômico e valor da condenação resultam em quantia insuficiente para remunerar condignamente o advogado pelo trabalho desenvolvido – Valor da causa, por sua vez, é composto pelo valor total da verba indenizatória pretendido pela autora, não sendo lógico que o causídico angarie proveito do próprio insucesso – Adoção do critério equitativo – Tabela de honorários da OAB consiste em mera recomendação de valores, sem caráter vinculativo – Verba honorária devida ao advogado da autora fixada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), quantum proporcional às particularidades da causa (baixa complexidade, curta duração e ausência de dilação probatória) – Sentença reformada para fixar os honorários devidos ao patrono da requerente em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) – RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1176102-11.2024.8.26.0100; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.