Acórdão 1500115-98.2025.8.26.0412
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Jayme Walmer de Freitas
Íntegra da ementa.
Direito Penal e processual penal. Apelação. Crime de trânsito – Participar de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame 1. Apelante condenado a 1 ano de detenção, em regime semiaberto, pagamento de 20 dias-multa e suspensão do direito de dirigir por infração ao art. 308, da Lei 9.503/97. Defesa busca absolvição por atipicidade da conduta e, subsidiariamente, a redução da pena, a fixação de regime aberto e substituição por restritiva de direitos. II. Discussão 2. As questões consistem em analisar: I) alegação de atipicidade da conduta por ausência de perigo concreto; II) adequação da pena-base fixada acima do mínimo legal; III) fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade. III. Decisão 3. O delito do art. 308, do CTB, é de perigo abstrato, cuja configuração não exige a ocorrência de resultado lesivo. A conduta de realizar manobras perigosas em via pública é suficiente para configurar o crime, independentemente de dano efetivo. 4. A reprimenda exige reparo, porquanto, diante da presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve ser elevada na fração de 1/2 (metade). 5. Verificada a presença de circunstâncias desfavoráveis e da reincidência do apelante, adequada a fixação de regime inicial semiaberto, restando impossibilitada a substituição por reprimendas restritivas de direitos. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido para readequar a sanção imposta. (TJSP; Apelação Criminal 1500115-98.2025.8.26.0412; Relator (a): Jayme Walmer de Freitas; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Palestina - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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