Acórdão 1500146-67.2025.8.26.0623
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Teixeira de Freitas
Íntegra da ementa.
Apelação criminal. Tráfico de drogas. Condenação em primeiro grau. Recurso defensivo. Nulidade. Quebra da cadeia de custódia. Quebra de cadeia custódia. Impossibilidade. Substâncias acondicionadas em recipientes próprios, seguindo-se corretamente todo o trâmite sob o mesmo lacre, tanto para a constatação, como no laudo toxicológico. Preliminar rejeitada. Mérito. Absolvição. Insuficiência probatória. Impossibilidade. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e seguras das testemunhas. Apreensão de grande quantidade de drogas. Responsabilização inevitável. Peculiaridades indicam a destinação para terceiros. Pena. Majorada minimamente por conta de circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência. Regime prisional fechado único possível. Comportamento exige maior reprovabilidade. Perdimento do bem. Necessidade. Efetiva utilização como instrumento do crime. Exigência legal. Decisão a quo sem fundamento, pois exige requisito não previsto em lei. Sentença parcialmente reformada. Recurso ministerial provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500146-67.2025.8.26.0623; Relator (a): Teixeira de Freitas; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São João da Boa Vista - Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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