Acórdão 1500168-19.2025.8.26.0626
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Freddy Lourenço Ruiz Costa
Íntegra da ementa.
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas Tráfico e Receptação. (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e artigo 180, caput, do Código Penal). Preliminares afastadas. Nulidades não verificadas. Sentença condenatória. Pretensão à absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade do relato dos agentes de segurança. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Condenação mantida. Dosimetria. Particularidades do caso concreto impõem o recrudescimento da pena-base do crime de tráfico de drogas. Inaplicável o redutor de pena previsto no §4º do art. 33 da Lei de Drogas. Regime semiaberto mantido. Recursos não providos. (TJSP; Apelação Criminal 1500168-19.2025.8.26.0626; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Sebastião - Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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