Acórdão · TJSP

Acórdão 1500287-60.2025.8.26.0082

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Marcos Zilli
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. 1. CASO EM EXAME. Recurso de apelação interposto pela defesa da ré C.A.L.B.G., contra a r. sentença que a condenou à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, como incursa no artigo 136, §3º, do Código Penal. Pleito absolutório por atipicidade da conduta. 2. FATO SUBMETIDO A JULGAMENTO Apelante que, circunstâncias fático-temporais descritas na denúncia, expôs a perigo a saúde da vítima H.V.S.S., então com seis anos de idade, que estava sob sua autoridade, para fins educativos, abusando dos meios de correção e disciplina, o que resultou em lesões corporais de natureza leve. 3. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Exame de corpo de delito que confirmou a existência de lesões corporais de natureza leve nas nádegas da ofendida. Ouvida em escuta especial, a vítima relatou ter sofrido ferimentos nas costas e nas nádegas após ser agredida pela avó. Narrativa corroborada pela professora Miriã, a quem relatou o ocorrido. Posteriormente, os fatos foram reportados ao Conselho tutelar, que providenciou o acolhimento temporário da criança em um abrigo. Acusada que admitiu ter desferido golpes com um cinto nas nádegas da vítima a fim de discipliná-la, após o recebimento de notícias de que a menor estava mordendo, batendo e puxando os cabelos de outras crianças. Laudo pericial que atestou a existência de lesões corporais no corpo da criança, compatíveis com as agressões relatadas. Fato típico. Acusada que abusou dos meios de correção e disciplina ao castigar o seu filho mediante violência imoderada, expondo sua saúde a perigo. Dolo configurado. 3.3. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Correto reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade da redução da pena aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do STJ. Majorante do art. 136, §3º do Código Penal demonstrada (menoridade da vítima), com a exasperação da reprimenda em 1/3. Manutenção do regime inicial aberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. 4. DISPOSITIVO. Recurso conhecido e desprovido. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Código Penal, art. 136, §3º; art. 61, II, "e". Constituição Federal, art. 227. Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 18-B. Lei 13.010/2014 (Lei da Palmada). Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel).  (TJSP;  Apelação Criminal 1500287-60.2025.8.26.0082; Relator (a): Marcos Zilli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Boituva - Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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