Acórdão 1500366-66.2025.8.26.0558
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Sérgio Coelho
Íntegra da ementa.
Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo postulando a absolvição por insuficiência probatória ou a desclassificação para a figura do artigo 28 da Lei de Drogas. Descabimento. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação do réu nos moldes em que proferida. Desclassificação descabida. Pedidos subsidiários de redução do aumento aplicado na pena-base, assim como daquele decorrente da reincidência específica e de imposição do regime semiaberto. Pena e regime prisional fechado bem fixados e que não comportam alteração. Recurso defensivo não provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500366-66.2025.8.26.0558; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Novo Horizonte - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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