Acórdão · TJSP

Acórdão 1500391-34.2025.8.26.0573

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Criminal. Tráfico de Drogas (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06). Sentença condenatória. Preliminares afastadas. Nulidades não verificadas. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade do relato dos agentes de segurança. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Condenação mantida. Dosimetria escorreita. Particularidades do caso concreto que impõem o recrudescimento da basilar. Atenuante da menoridade relativa mantida. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Inaplicável o redutor de pena previsto no §4º do art. 33 da Lei de Drogas. Regime fechado mantido. Recurso não provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500391-34.2025.8.26.0573; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Manuel - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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