Acórdão 1500391-34.2025.8.26.0573
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Freddy Lourenço Ruiz Costa
Íntegra da ementa.
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06). Sentença condenatória. Preliminares afastadas. Nulidades não verificadas. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade do relato dos agentes de segurança. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Condenação mantida. Dosimetria escorreita. Particularidades do caso concreto que impõem o recrudescimento da basilar. Atenuante da menoridade relativa mantida. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Inaplicável o redutor de pena previsto no §4º do art. 33 da Lei de Drogas. Regime fechado mantido. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500391-34.2025.8.26.0573; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Manuel - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.