Acórdão 1500445-48.2025.8.26.0363
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Sérgio Coelho
Íntegra da ementa.
Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para a conduta prevista no artigo 28, da Lei de Drogas. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas nos termos da inicial. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação do réu nos moldes em que proferida. Pedidos subsidiários requerendo a redução da pena e fixação de regime prisional aberto. Impossibilidade. Pena e regime prisional mantidos. Recurso defensivo não provido. Expeça-se, oportunamente, mandado de prisão. (TJSP; Apelação Criminal 1500445-48.2025.8.26.0363; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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