Acórdão 1500483-91.2024.8.26.0073
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Grakiton Satiro Aragão
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Admissibilidade recursal. Recurso conhecido apenas em parte, ante a expressa desistência de reforma em face da municipalidade corré. Mérito. Pedido de instalação de rede e fornecimento de energia elétrica em imóvel situado em loteamento irregular. Recusa da concessionária fundada na ausência de regularização fundiária e na atribuição da responsabilidade pelo custeio da infraestrutura à loteadora. Inadmissibilidade. Serviço público essencial cuja prestação deve ser contínua, adequada e eficiente (art. 22 do CDC e art. 175 da CF). Incontroversa existência de rede elétrica servindo imóveis vizinhos ao dos autores. Irregularidade do loteamento que não configura óbice absoluto ao acesso a serviço indispensável à subsistência, sob pena de frontal violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à moradia. Inaplicabilidade do artigo 480 da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL em desfavor do consumidor final. Dever de implementação e custeio imposto à concessionária, ressalvado eventual direito de regresso contra a loteadora em via autônoma. Ônus sucumbenciais e Honorários advocatícios. Inversão da sucumbência, com condenação solidária da loteadora e da concessionária. Valor da causa irrisório (R$ 1.300,00). Hipótese que atrai a aplicação excepcional da apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC), em estrita sintonia com a tese firmada no Tema Repetitivo 1.059 do C. STJ. Verba honorária fixada em R$ 2.500,00, já computado o trabalho adicional em grau recursal. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1500483-91.2024.8.26.0073; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Avaré - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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