Acórdão · TJSP

Acórdão 1500536-59.2025.8.26.0551

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Toloza Neto
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. NULIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelante condenado às penas (i) 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no art. 33, "caput", da Lei nº 11.343/06, por guardar e manter em depósito, para fins de tráfico, 416,9g de cocaína, distribuídos em 1.023 porções, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, bem como (ii) 1 ano de detenção, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 10 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no artigo 12 da Lei nº 10.826/03, por guardar e manter em depósito, no interior de sua residência, munições de uso permitido, consistentes em 35 cartuchos de calibre .22 e 7 cartuchos de calibre .38, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Recurso defensivo: (i) nulidade das provas acostadas aos autos, por terem sido colhidas em diligências que ofenderam o princípio constitucional da inviolabilidade de domicílio; (ii) absolvição com fundamento no art. 386, II, do CPP; (iii) revisão da dosimetria da pena; (iv) reconhecimento do tráfico privilegiado; (v) fixação de regime prisional mais brando; e (vi) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. O tráfico de drogas é crime de caráter permanente, cujo estado de flagrância persiste enquanto o infrator mantiver em depósito as substâncias entorpecentes, o que possibilita aos policiais o ingresso no domicílio do apelante independentemente de consentimento, nos termos do art. 5º, XI, CF (STJ. RHC n. 141.544/PR). 4. "A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito. A autorização verbal de morador é suficiente para legitimar a busca domiciliar, não havendo exigência de consentimento documentado por escrito ou audiovisual" (STJ. AgRg no RHC n. 200.123/MG). 5. Preliminar rejeitada. 6. A materialidade e a autoria dos crimes foram demonstradas pelo conjunto fático-probatório. 7. A palavra dos policiais militares reveste-se de valor probatório importantíssimo, especialmente quando se mantém coesa e coerente e é corroborada pelos demais elementos dos autos (STJ. AgRg no AgRg no AREsp n. 1.598.105/SC; AgRg no Ag 1158921/SP). 8. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, "caput", da Lei n. 11.343/2006 é suficiente para a consumação do delito (Tese 13 – Jurisprudência em Teses do STJ – 131ª Edição – Compilado: Lei de Drogas). 9. O crime previsto nos art. 12 do Estatuto do Desarmamento não exige finalidade específica, consumando-se com a vontade livre e consciente do agente de praticar a conduta descrita no referido tipo penal, independentemente do motivo que animou a sua conduta (STJ. HC n. 334.533/RS). 10. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas são circunstâncias que justificam a exasperação da pena-base, devido à maior exposição a risco do bem jurídico protegido, nos termos do art. 42 Lei nº 11.343/06 e da jurisprudência pátria. 11. Inviável a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, diante de elementos concretos que evidenciam a dedicação à atividade criminosa. 12. Regime inicial aberto para o delito apenado com detenção, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do CP. 13. Mantido o regime inicial fechado para o delito de tráfico de drogas. 14. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500536-59.2025.8.26.0551; Relator (a): Toloza Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araras - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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