Acórdão · TJSP

Acórdão 1500580-49.2024.8.26.0378

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Pretensão buscando absolvição do réu diante da ausência de provas lícitas aptas a sustentar o juízo condenatório; e a absolvição por insuficiência de provas. Alternativamente, a desclassificação da conduta para o § 3º do art. 180 do Código Penal, fixação da pena-base no mínimo legal e a aplicação do regime aberto. II. Discussão: 2. As questões consistem em analisar: (i) a legalidade da entrada em domicílio sem mandado judicial; (ii) suficiência das provas para a condenação; e (iii) adequação da pena e regime impostos. III. Decisão 3. Não há ilicitude na produção da prova, visto que a entrada se deu em conformidade com a legislação vigente, não havendo transgressão ao direito à inviolabilidade do domicílio. 4. A materialidade e a autoria dos crimes estão demonstradas, com um conjunto probatório sólido que sustenta a condenação, incluindo depoimentos de policiais e assunção do acusado. 5. A presunção de responsabilidade do réu, ao ser encontrado em seu imóvel com objeto de origem ilícita, não foi contestada de forma eficaz pela defesa, que não apresentou provas concretas para desfazer essa presunção. 6. A dosimetria da pena e o regime aplicados foram adequados, sendo inviável a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. IV. Dispositivo 7. Recurso improvido, com rejeição da preliminar.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500580-49.2024.8.26.0378; Relator (a): Jayme Walmer de Freitas; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sorocaba - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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