Acórdão 1500926-92.2026.8.26.0454
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Geraldo Wohlers
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. RECURSO DEFENSIVO. Materialidade e autorias suficientemente comprovadas. Apelantes condenados com base em elementos firmes e harmônicos, incluindo prisão em flagrante, relatos de testemunhas presenciais e depoimentos de policiais militares. Causa de aumento relativa ao repouso noturno inaplicável às hipóteses de furto qualificado - observância a entendimento firmado pelo C. STJ (Tema Repetitivo nº 1.087). Mantida a regência prisional. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500926-92.2026.8.26.0454; Relator (a): Geraldo Wohlers; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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