Acórdão 1500936-84.2019.8.26.0292
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Geraldo Wohlers
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. Preliminar de nulidade rejeitada. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Apelante condenado com base em elementos firmes e harmônicos. Majorantes devidamente delineadas pela prova oral. Desnecessidade de apreensão do artefato. Penas bem dosadas. Regência prisional conservada. DESPROVIMENTO. (TJSP; Apelação Criminal 1500936-84.2019.8.26.0292; Relator (a): Geraldo Wohlers; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jacareí - 2ª Vara Criminal - ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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