Acórdão 1500961-52.2024.8.26.0024
- Julgamento:
- 16 de março de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Freddy Lourenço Ruiz Costa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL – Denunciação caluniosa (art. 339, caput, do Código Penal). Sentença condenatória. Materialidade e autoria bem demonstradas. Ato de improbidade administrativa imputado falsamente à ofendida. Atribuição pela autora, que deu causa a inquérito civil, ciente da inveracidade de suas alegações. Dolo configurado. Tipicidade da conduta. Condenação mantida. Recurso improvido. Ausência dos vícios a que se refere o artigo 619 do Código de Processo Penal. Matéria prequestionada. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Criminal 1500961-52.2024.8.26.0024; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Andradina - 2ª Vara; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.