Acórdão · TJSP

Acórdão 1501019-65.2024.8.26.0441

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CRIMINAL. Tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006). Sentença condenatória. Pretensão à absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade dos relatos dos agentes de segurança. Dosimetria. Particularidades do caso concreto que impõem o recrudescimento da pena-base. Reconhecida a minorante do § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas. Semi-imputabilidade não constatada. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos mantidos. Regime fechado mantido. Constatado erro material no dispositivo da sentença que se mantém em observação ao princípio do non reformatio in pejus. Recurso não provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501019-65.2024.8.26.0441; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itanhaém - 3ª Vara; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

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