Acórdão · TJSP

Acórdão 1501040-69.2023.8.26.0637

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Silvia Meirelles
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – V. acórdão que manteve a r. sentença de improcedência da ação de improbidade administrativa – Alegação de omissões – Ocorrência apenas no tocante ao pedido subsidiário formulado nas razões de apelação - Prequestionamento – Descabimento – Inteligência do art. 1.025, do CPC – Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sanando-se a omissão, mas sem alteração do resultado do julgamento.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1501040-69.2023.8.26.0637; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Tupã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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