Acórdão · TJSP

Acórdão 1501091-30.2022.8.26.0180

Julgamento:
01 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Toloza Neto
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO SIMPLES. REGIME PRISIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelante condenada à pena de 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incursa no art. 163, parágrafo único, do CP. 2. Recurso defensivo: (i) absolvição por insuficiência probatória, (ii) desclassificação para dano simples, (iii) substituição da pena corporal por restritiva de direitos, (iv) concessão da justiça gratuita. 3. Conjunto probatório coerente e suficientemente apto à manutenção da condenação nos exatos termos da r. sentença de primeiro grau. 4. Descabimento de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por tratar-se de crime cometido mediante grave ameaça à pessoa. 5. A aferição da hipossuficiência econômica da apelante e a eventual isenção das custas processuais é matéria que deve ser analisada pelo Juízo das Execuções Criminais (STJ. AgRg. no AREsp nº 1.506.466/RS. AgRg no AREsp 1192968/SP). 6. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501091-30.2022.8.26.0180; Relator (a): Toloza Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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