Acórdão · TJSP

Acórdão 1501123-51.2023.8.26.0616

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Recurso ministerial contra absolvição de um dos réus -Improcedente – Provas insuficientes para demonstrar envolvimento do acusado com tráfico - Policiais que não o visualizaram portando entorpecentes ou recebendo dinheiro do corréu, que realizava as vendas – Reiteradas negativas do acusado e corréu a respeito de sua participação - Relevantes dúvidas sobre a autoria – In dubio pro reo. Corréu condenado pelos dois crimes – Autoria e materialidade do delito de tráfico devidamente provadas que não foram objeto de insurgência - Recurso defensivo contra condenação por associação para o tráfico - Procedente - Ausência de provas suficientes de vínculo estável e permanente entre os envolvidos para configurar associação - Diálogos com outra pessoa sobre o comércio de ilícitos que não é suficiente para configurar estrutura organizada. Dosimetria – Básicas fixadas no piso – Impossibilidade de diminuir a pena na segunda fase pela confissão - Súmula 231 do STJ – Pleito da defesa de aplicação de tráfico privilegiado - Incabível - Dedicação à atividade criminosa demonstrada por anotações e conversas por mensagem. Fixação do regime semiaberto – Quantum sancionatório superior a quatro anos e primariedade do agente. Recurso defensivo parcialmente provido e recurso do Parquet improvido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501123-51.2023.8.26.0616; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Suzano - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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