Acórdão · TJSP

Acórdão 1501163-27.2023.8.26.0618

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Criminal. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006). Sentença condenatória. Pretensão à absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade dos relatos dos agentes públicos. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Édito Condenatório mantido. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Réu duplamente reincidente. Proporcionalidade da fração adotada. Inaplicável o redutor de pena previsto no § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas. Regime fechado mantido. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Criminal 1501163-27.2023.8.26.0618; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pindamonhangaba - Vara Criminal; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

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