Acórdão 1501199-63.2020.8.26.0266
- Julgamento:
- 15 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Freddy Lourenço Ruiz Costa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CRIMINAL – Estelionato, Estelionato Majorado, Associação Criminosa e Lavagem e Ocultação de Valores (artigo 171, caput, artigo 171, §4º e artigo 288, todos do Código Penal e artigo 1º, caput e §1º, inciso II, da Lei nº 9.613/98). Preliminar afastada. Representação da vítima nos termos do art. 171, § 5º, Código Penal, acrescida pela Lei 13.964/2019. Condição de procedibilidade para a ação penal devidamente observada. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Colenda Câmara de Direito Criminal. Sentença condenatória. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade dos relatos das vítimas. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Dolo caracterizado. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Crimes de natureza autônoma, com objetividade jurídica e momentos de consumação diversos. Condenação mantida. Ausência dos vícios a que se refere o art. 619 do Código de Processo Penal. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Criminal 1501199-63.2020.8.26.0266; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itanhaém - 1ª Vara; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)
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