Acórdão 1501355-91.2024.8.26.0272
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Xavier de Souza
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUÇÃO DA PENA. I. Caso em Exame 1. Apelações interpostas pelo Ministério Público e por Alisson Henrique Galiano Tury contra sentença que condenou Alisson por tráfico de drogas, com pena de três anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas, a validade da atuação da guarda civil municipal e a adequação das penas impostas. III. Razões de Decidir 3. A denúncia foi considerada apta, descrevendo adequadamente a conduta criminosa. 4. A atuação da guarda civil municipal foi legítima, ocorrendo em situação de flagrante delito, conforme o artigo 301 do Código de Processo Penal. 5. A materialidade e autoria do crime foram confirmadas por provas consistentes, incluindo depoimentos de guardas municipais. 6. A pena foi ajustada com aplicação de redutor maior, resultando em dois anos e seis meses de reclusão. IV. Dispositivo e Tese 7. Rejeitada a matéria preliminar, dá-se parcial provimento ao recurso do réu para reduzir suas penas para dois anos e seis meses de reclusão e pagamento de 250 dias-multa, mantidas as penas alternativas e o regime aberto. Recurso do Ministério Público não provido. Tese de julgamento: 1. Provas suficientes para condenação por tráfico de drogas. 2. Atuação legítima da guarda municipal em flagrante delito. 3. Redução da pena com aplicação de redutor maior. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput, § 4º. Código de Processo Penal, art. 301. Jurisprudência Citada: STJ, HC 742941/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 09/08/2022. (TJSP; Apelação Criminal 1501355-91.2024.8.26.0272; Relator (a): Xavier de Souza; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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