Acórdão 1501415-89.2023.8.26.0566
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Xavier de Souza
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Leticia Cristina Cesar Antonio contra sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos, que a condenou a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 500 dias-multa, por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. O fato ocorreu em 14 de abril de 2023, quando guardava e preparava substâncias entorpecentes para entrega a terceiros. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade por invasão de domicílio e (ii) avaliar a suficiência das provas para a condenação, incluindo a possibilidade de tráfico privilegiado. III. Razões de Decidir 3. A busca policial foi válida, pois o tráfico de drogas é crime permanente, permitindo ingresso sem mandado judicial em caso de flagrante delito. 4. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por documentos pessoais junto às drogas, residência no local, e agenda com contabilidade de tráfico. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido, mantendo-se a condenação e o regime semiaberto. Tese de julgamento: O tráfico de drogas, sendo crime permanente, permite ingresso policial sem mandado judicial em caso de flagrante delito. A quantidade e variedade de drogas apreendidas indicam dedicação à atividade criminosa, afastando o tráfico privilegiado. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XI; Lei 11.343/06, art. 33, caput. Jurisprudência Citada: STF, RE 603616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, DJe 10/05/2016. STJ, AgRg no AREsp n. 2.237.954/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023. (TJSP; Apelação Criminal 1501415-89.2023.8.26.0566; Relator (a): Xavier de Souza; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Carlos - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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