Acórdão · TJSP

Acórdão 1501462-16.2025.8.26.0559

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Tráfico de drogas. Obtenção da prova por meios ilícitos. Violação ao domicílio - Policiais invadiram a residência com base meramente em denúncia anônima. Inadmissibilidade. Garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio. Reconhecida a ilicitude da apreensão da droga, faz-se de rigor absolvição do apelante por insuficiência probatória. Provimento do recurso.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501462-16.2025.8.26.0559; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mirassol - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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