Acórdão · TJSP
Acórdão 1501620-87.2019.8.26.0363
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Sérgio Coelho
Ementa
Íntegra da ementa.
Apelação. Artigo 180, caput, do Código Penal. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar o decreto condenatório nos moldes em que proferido. Necessidade de redução da pena-base ao mínimo legal. Regime prisional semiaberto que não comporta alteração. Recurso defensivo parcialmente provido, com redimensionamento da pena imposta. (TJSP; Apelação Criminal 1501620-87.2019.8.26.0363; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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