Acórdão · TJSP

Acórdão 1501620-87.2019.8.26.0363

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Sérgio Coelho
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Artigo 180, caput, do Código Penal. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar o decreto condenatório nos moldes em que proferido. Necessidade de redução da pena-base ao mínimo legal. Regime prisional semiaberto que não comporta alteração. Recurso defensivo parcialmente provido, com redimensionamento da pena imposta.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501620-87.2019.8.26.0363; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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