Acórdão 1501783-30.2024.8.26.0642
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Jayme Walmer de Freitas
Íntegra da ementa.
Direito penal e processual penal. Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo: Absolvição por insuficiência probatória. Desclassificação. Recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Condenação à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, pelo crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, pela posse de 47 porções de drogas, entre crack e cocaína. II. DISCUSSÃO 2. São duas as questões em debate: I) suficiência probatória para a condenação; II) possibilidade de desclassificação da conduta para o delito do art. 28, da Lei 11.343/06; III. DECISÃO 3. As palavras dos agentes da lei corroboradas por demais elementos acostados aos autos constituem provas suficientes da materialidade e autoria delitiva. 4. As circunstâncias do crime não deixam dúvida quanto à destinação da droga ao tráfico, refutando-se a possibilidade de desclassificação para uso próprio. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Criminal 1501783-30.2024.8.26.0642; Relator (a): Jayme Walmer de Freitas; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ubatuba - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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