Acórdão 1501891-40.2021.8.26.0068
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Botto Muscari
Íntegra da ementa.
Execução fiscal. ISS. Cobrança de diferença oriunda da exclusão de tributos federais da base de cálculo do imposto, com fundamento no art. 41 da Lei Complementar Municipal n. 118/2002, na redação dada pela Lei Complementar n. 185/2007. Dispositivo declarado inconstitucional na ADPF n. 189. Modulação de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal. Eficácia ex nunc, a partir da publicação da ata de julgamento do mérito (15/09/2020). Inexigibilidade dos créditos exequendos. Extinção do processo, nos termos do art. 924, III, do "Código Fux". Sentença mantida em reexame necessário. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1501891-40.2021.8.26.0068; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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