Acórdão · TJSP

Acórdão 1501954-93.2024.8.26.0348

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Xavier de Souza
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Penal. Apelação criminal. Furto de energia elétrica. Desclassificação para furto simples. Provas suficientes para condenação. Pena reduzida. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Kaio da Silva contra sentença que o condenou a dois anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, por furto de energia elétrica mediante fraude. O apelante busca absolvição alegando insuficiência probatória e ausência de dolo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência das provas para a condenação e a possibilidade de desclassificação da conduta para furto simples. III. Razões de Decidir 3. As provas são suficientes para a condenação, com depoimentos e documentos confirmando o consumo de energia sem cadastro de titular, configurando furto. 4. A qualificadora de fraude é afastada, pois não houve modificação no quadro de luz, apenas ausência de cadastro de titular. 5. A pena é reduzida para um ano de reclusão, com substituição por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido para desclassificar a conduta para furto simples de energia elétrica e reduzir a pena imposta ao réu para um ano de reclusão, em regime prisional aberto, mais pagamento de dez dias-multa, no piso, substituída por uma restritiva de direitos. Tese de julgamento: 1. A condenação por furto de energia elétrica está amparada em provas suficientes. 2. A qualificadora de fraude é afastada, configurando furto simples. 3. A pena é reduzida e substituída por prestação de serviços à comunidade. Legislação Citada: Código Penal, art. 155, § 3º.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501954-93.2024.8.26.0348; Relator (a): Xavier de Souza; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mauá - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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