Acórdão · TJSP

Acórdão 1502781-35.2025.8.26.0392

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Xavier de Souza
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Regime Prisional. Pedido parcialmente provido. I. Caso em Exame 1. Apelações interpostas por Aline Fernanda Pires da Fonseca e Leonardo Santorsula contra sentença que os condenou a cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas, com apreensão de 266g de maconha e 24g de cocaína. Alegam nulidade por violação de domicílio e ausência de provas de intenção de comercialização. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a nulidade por violação de domicílio e a possibilidade de desclassificação para uso ou reconhecimento do tráfico privilegiado. III. Razões de Decidir 3. A preliminar de nulidade foi rejeitada, pois o ingresso no imóvel foi precedido de ordem judicial fundamentada. 4. A materialidade e autoria do crime foram confirmadas por provas suficientes, incluindo confissão extrajudicial e depoimentos de policiais. 5. Inviável a desclassificação para uso ou aplicação do redutor do tráfico privilegiado, devido à habitualidade delitiva e elementos que indicam dedicação à traficância. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para fixar o regime prisional semiaberto. Tese de julgamento: 1. Ordem judicial fundamentada legitima o ingresso no domicílio. 2. Provas suficientes confirmam tráfico de drogas. 3. Regime semiaberto fixado considerando a primariedade dos agentes. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput. Código Penal, art. 33.  (TJSP;  Apelação Criminal 1502781-35.2025.8.26.0392; Relator (a): Xavier de Souza; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jaú - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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