Acórdão 1502957-22.2024.8.26.0530
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Freddy Lourenço Ruiz Costa
Íntegra da ementa.
Apelação Criminal. Tráfico de drogas e Trafegar em velocidade incompatível com a segurança (artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06e artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro) Sentença condenatória. Pretensão à absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Credibilidade do relato dos agentes de segurança. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Dosimetria. Penas escorreitas. Basilares bem fixadas. Réu reincidente. Inaplicável o redutor de pena previsto no §4º do art. 33 da Lei de Drogas. Elementos concretos que demonstram a dedicação do réu às atividades criminosas. Regime fechado para o crime de tráfico de drogas e semiaberto para o crime previsto no artigo 311 do CTB mantidos. Recurso não provido (TJSP; Apelação Criminal 1502957-22.2024.8.26.0530; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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