Acórdão 1503318-53.2022.8.26.0451
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Amable Lopez Soto
Íntegra da ementa.
Furto qualificado mediante fraude. Recurso acusatório e defensivo. Preliminar – Alegação de nulidade do aditamento à denúncia – Improcedente – Aditamento justificado pelo maior detalhamento dos fatos após a audiência, permitindo o parquet concluir haver incidência de outra qualificadora – Possibilidade – Precedentes – Prejuízo não demonstrado. Alegação de insuficiência probatória – Improcedente – Funcionária que captou indevidamente a senha bancária do empregador e, por três anos, realizou diversas transferências da conta bancária do grupo empresarial vitimado para sua própria conta ou para terceiros em seu benefício, resultando prejuízo milionário – Materialidade e autoria comprovadas por extensa prova documental, submetida ao crivo do contraditório, firmes relatos dos ofendidos e de testemunhas, tudo contestado por frágil e isolada negativa da ré – Condenação mantida. Inviabilidade de desclassificação para apropriação indébita – Ré que nunca teve posse legítima dos valores – Manutenção da qualificadora da fraude ante a obtenção da senha bancária da vítima sem sua autorização e utilização desta para realizar transações ludibriando o sistema de segurança bancário – Precedentes. Pena-base acrescida pela metade – Afastamento de parte das circunstâncias desfavoráveis – Redução para fração de acréscimo de 1/3 – Sucessivas subtrações que configuram o crime continuado e justificam acréscimo na fração máxima – Quantia de pena e circunstâncias desfavoráveis que exigem a fixação do regime semiaberto e o afastamento da substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos. Preliminar rejeitada, recurso defensivo parcialmente provido e recurso acusatório provido. (TJSP; Apelação Criminal 1503318-53.2022.8.26.0451; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Piracicaba - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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