Acórdão 1503455-70.2022.8.26.0116
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Geraldo Xavier
Íntegra da ementa.
Apelação. Execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Taxa de licença de funcionamento. Exercícios de 2018 a 2021. Reconhecimento de ilegitimidade passiva de ofício. Extinção do feito. Inadmissibilidade. Falecimento do executado no curso da exação. Hipótese de sucessão tributária. Sujeição passiva do espólio ou dos herdeiros. Inteligência do estatuído nos artigos 131, II e III, do Código Tributário Nacional e 110 do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade da súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1503455-70.2022.8.26.0116; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Campos do Jordão - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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