Acórdão · TJSP

Acórdão 1505593-23.2022.8.26.0047

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Rezende Silveira
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pelo Município de Assis contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. VI, do CPC e art. 1º, § 1º, da Resolução 547 do CNJ. A sentença foi proferida sob o argumento de falta de interesse de agir, considerando o valor da execução inferior a R$ 10.000,00 e a ausência de movimentação útil por mais de um ano. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Resolução 547/2024 do CNJ e o Tema 1184 do STF se aplicam às execuções fiscais ajuizadas antes de sua vigência, especialmente quando há acordo de parcelamento da dívida não analisado pelo juízo. III. Razões de Decidir 3. A Resolução 547/2024 do CNJ estabelece a extinção de execuções fiscais de pequeno valor sem movimentação útil por mais de um ano, com base no princípio da eficiência administrativa. 4. No caso concreto, o valor da causa é inferior a R$ 10.000,00, mas houve requerimento de homologação de acordo de parcelamento da dívida, não analisado pelo juízo, o que caracteriza movimentação útil. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A Resolução 547/2024 do CNJ aplica-se às execuções fiscais de pequeno valor sem movimentação útil. 2. A existência de acordo de parcelamento não analisado caracteriza movimentação útil, impedindo a extinção da execução. Legislação Citada: CPC, art. 485, inc. VI; Resolução 547/2024 do CNJ. Jurisprudência Citada: STF, Tema 1184, repercussão geral.  (TJSP;  Apelação Cível 1505593-23.2022.8.26.0047; Relator (a): Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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