Acórdão 1505917-19.2022.8.26.0045
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Freddy Lourenço Ruiz Costa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL – Receptação simples (Art. 180, caput, do Código Penal). Sentença condenatória. Preliminares rejeitadas. Pretensão à absolvição e desclassificação. Inviabilidade. Materialidade e autoria delitiva sobejamente comprovadas. Condenação impositiva. Dosimetria mantida, ausente recurso ministerial. Peculiaridades do caso concreto que justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Manutenção do Regime semiaberto. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1505917-19.2022.8.26.0045; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Arujá - 2ª Vara; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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