Acórdão 1507630-84.2023.8.26.0565
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Teixeira de Freitas
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL. Lesão corporal no contexto de violência doméstica ou familiar. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Versão apresentada pelas vítimas e testemunhas é compatível com as marcas apresentadas pelas ofendidas e com a dinâmica dos fatos. Legitima defesa. Alegação isolada em meio ao conjunto probatório e incompatível com as consequências da agressão. Conduta típica. Responsabilização inevitável. Desclassificação para a figura culposa. Inadmissibilidade. Não se tratou de situação de violenta e repentina emoção, mas sim de total descontrole emocional, tudo a revelar a ação consciente e desproporcional contra as ofendidas. Condenação necessária. Pena fixada no mínimo legal, dentro dos limites legais e de forma fundamentada. Regime semiaberto. Único compatível com as peculiaridades desfavoráveis e comportamento violento do réu. Pena restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena. inadmissibilidade, não preenchimento dos requisitos legais mínimos. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1507630-84.2023.8.26.0565; Relator (a): Teixeira de Freitas; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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