Acórdão · TJSP

Acórdão 1508412-19.2019.8.26.0602

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Botto Muscari
Ementa

Íntegra da ementa.

Execução fiscal. Sentença que acolhe exceptio e põe termo ao processo. Feito inaugurado na pendência de procedimento administrativo. Exigibilidade do crédito que se achava suspensa. Apelação do Município desprovida, com majoração dos honorários sucumbenciais.  (TJSP;  Apelação Cível 1508412-19.2019.8.26.0602; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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