Acórdão · TJSP
Acórdão 1508737-07.2020.8.26.0360
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Botto Muscari
Ementa
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO FISCAL. CORRETA EXTINÇÃO POR ABANDONO. APELO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO. Se o Município é intimado a promover andamento da execução fiscal e permanece inerte, mantém-se extinção calcada no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. (TJSP; Apelação Cível 1508737-07.2020.8.26.0360; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mococa - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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