Acórdão 1509185-12.2025.8.26.0228
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Freddy Lourenço Ruiz Costa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL – Furto simples (art. 155, caput, do Código Penal). Sentença condenatória. Pretensão à absolvição pela aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Reprovabilidade do comportamento. Édito condenatório mantido. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Integral compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão mantida. Regime semiaberto mantido. Prequestionamento de matérias relacionadas. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1509185-12.2025.8.26.0228; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 8ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.