Acórdão · TJSP

Acórdão 1509185-12.2025.8.26.0228

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CRIMINAL – Furto simples (art. 155, caput, do Código Penal). Sentença condenatória. Pretensão à absolvição pela aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Reprovabilidade do comportamento. Édito condenatório mantido. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Integral compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão mantida. Regime semiaberto mantido. Prequestionamento de matérias relacionadas. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1509185-12.2025.8.26.0228; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 8ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.