Acórdão · TJSP

Acórdão 1509856-61.2025.8.26.0090

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Geraldo Xavier
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Execução fiscal. Imposto sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis. Exercício de 2019. Fato gerador. Registro imobiliário da transmissão da propriedade ou do direito real. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade da cobrança de juros moratórios relativos a período anterior. Possibilidade de prosseguir com a exação, excluído o excesso. Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1509856-61.2025.8.26.0090; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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