Acórdão 1509924-36.2023.8.26.0072
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Jayme Walmer de Freitas
Íntegra da ementa.
Direito Penal e Processual Penal. Apelação. Uso de documento falso. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Apelante condenada a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 dias-multa, por uso de documento falso. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. Defesa busca a absolvição por insuficiência probatória e atipicidade da conduta, alegando ausência de dolo. Subsidiariamente, requer a fixação da pena-base no mínimo legal e a redução da fração imposta pelo crime continuado. II. Discussão 2. A questões consistem em analisar: I) suficiência das provas para a condenação; II) atipicidade da conduta por ausência de dolo; III) fixação da pena-base no mínimo legal e redução da fração imposta pelo crime continuado. III. Decisão 3. A materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelo conjunto probatório acostado aos autos, incluindo depoimentos testemunhais e laudo pericial. O dolo foi evidenciado pelo uso dos documentos falsos em juízo, refutando o pleito absolutório. 4. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi justificada pelos maus antecedentes da apelante. 5. A fração de aumento pelo crime continuado foi imposta no mínimo, nos termos do art. 71, do Código Penal, inexistindo interesse recursal nesse ponto. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1509924-36.2023.8.26.0072; Relator (a): Jayme Walmer de Freitas; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bebedouro - 3ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.