Acórdão 1514658-35.2022.8.26.0405
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Geraldo Wohlers
Íntegra da ementa.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RÉUS PRONUNCIADOS. RECURSO DEFENSIVO. Materialidade e indícios suficientes de tríplice autoria que decorrem dos laudos periciais e necroscópico, além da prova oral coligida. Tese de legítima defesa não comprovada de plano. Necessária submissão do caso à apreciação do E. Tribunal Popular. Qualificadoras dos incisos I, III e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal que se mostram pertinentes. DESPROVIMENTO. (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1514658-35.2022.8.26.0405; Relator (a): Geraldo Wohlers; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Osasco - Vara do Júri/Execuções Criminais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.