Acórdão 1515279-96.2025.8.26.0576
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ABRIGAMENTO DE IDOSO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA. Pretensão da Defensoria do Estado de São Paulo de impor ao Município réu a obrigação de fazer consistente em disponibilizar vaga para o acolhimento da pessoa idosa em instituição de longa permanência, prestando-lhe atendimento social e de saúde compatível com suas necessidades, proporcionando vida digna. Ação julgada procedente na origem. Manutenção que se impõe. Conjunto probatório que aponta para a necessidade do acolhimento do idoso em ILPI. Paciente desprovido de capacidade para gerir suas atividades diárias, sem parentes próximos interessados em lhe prestar os cuidados necessários, com grau moderado de demência. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. Inteligência da Lei nº 10.216/01. Aplicação dos arts. 1º, III, 196 e 230, todos da CF. Precedentes deste E. TJSP. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1515279-96.2025.8.26.0576; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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