Acórdão 1518275-77.2022.8.26.0348
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Henrique Harris Júnior
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Execução fiscal – Extinção por nulidade das CDAs – Pretensão à reforma – Inadmissibilidade - Configuração da nulidade das CDAs – Ausência de indicação da origem e do fundamento legal da dívida – Substituição ou emenda da CDA que é admitida para correção de erro material ou formal, mas não com objetivo de alterar ou inserir fundamentação legal no título, que macula o próprio lançamento – Inteligência da tese vinculante do Tema 1.350 do C. STJ – Precedentes desta E. Câmara Especializada – Título executivo cuja existência é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo de execução – Precedentes – Extinção mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1518275-77.2022.8.26.0348; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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