Acórdão 1520357-81.2022.8.26.0348
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Geraldo Xavier
Íntegra da ementa.
Execução fiscal. Apelação. Imposto predial e territorial urbano. Exercícios de 2019 e 2020. Reconhecimento de nulidade das certidões de dívida ativa. Extinção do processo. Acerto. Títulos executivos que não mencionam o fundamento legal da cobrança. Impossibilidade de substituição. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 1.350) e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso denegado. (TJSP; Apelação Cível 1520357-81.2022.8.26.0348; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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