Acórdão 1520641-56.2025.8.26.0228
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Amable Lopez Soto
Íntegra da ementa.
Associação para o tráfico e tráfico de drogas – Preliminar não acolhida – Provas lícitas obtidas após tentativa de abordagem frustrada pela fuga do acusado para dentro da residência após constatação de um volume suspeito em sua cintura. Crime de associação para o tráfico – Absolvição – Possibilidade - Insuficiência de prova do ânimo associativo estável e permanente. Crime de tráfico de drogas - Autoria e materialidade bem demonstradas – Houve apreensão de drogas na residência dos réus e em segundo endereço, indicado por eles. Dosimetria penal: Penas básicas acertadamente aplicadas no piso legal – Confissão que não tem o condão de reduzir para aquém do piso – Afastada a condenação pelo crime de associação, não remanesce qualquer outro fundamento para a não aplicação da redução das penas pela forma privilegiada – Redução aplicada na fração de ½ da pena ante a elevada quantidade de drogas apreendidas. Gratuidade deferida. Primariedade e quantum da pena que permitem a fixação do regime aberto – Sanção reclusiva substituída por uma prestação de serviços à comunidade e uma multa. Recursos parcialmente providos (TJSP; Apelação Criminal 1520641-56.2025.8.26.0228; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 9ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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