Acórdão 1528650-43.2023.8.26.0562
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Geraldo Xavier
Íntegra da ementa.
Apelação. Execução fiscal. Taxas de licença para localização e funcionamento e de publicidade. Exercício de 2022. Extinção do feito. Reconhecimento de carência de ação por ilegitimidade de parte. Admissibilidade. Empresa extinta por encerramento da liquidação voluntária em 2022. Dissolução irregular da sociedade não caracterizada. Inteligência do artigo 135, "caput" e inciso III, do Código Tributário Nacional. Precedente desta corte e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso denegado. (TJSP; Apelação Cível 1528650-43.2023.8.26.0562; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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