Acórdão 1541839-30.2015.8.26.0090
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Chimenti
Íntegra da ementa.
Tributário. IPTU do exercício de 2014. Execução Fiscal proposta em 11/08/2015. Sentença que reconheceu a ilegitimidade da parte executada e julgou extinta a execução, nos termos do art. 485, VI e 487, II, ambos do CPC/15. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Ação ajuizada contra quem já era falecido à data da propositura da demanda. Inteligência da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça. Extinção mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1541839-30.2015.8.26.0090; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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