Acórdão 2001469-42.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 16 de abril de 2026
- Órgão:
- 19ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Sidney Braga
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - Decisão que reputou intempestiva a contestação, sem determinar o desentranhamento da peça - Matéria não inserida no rol taxativo do art. 1.015 do CPC - Taxatividade mitigada inaplicável ao caso - Ausência de urgência na apreciação da questão - Matéria que deve ser objeto de preliminar de apelação ou contrarrazões - Observância do art. 1.009, §1º, do CPC - Decisão monocrática mantida. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo Interno Cível 2001469-42.2026.8.26.0000; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
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